A comprovação da proficiência em língua estrangeira é requisito obrigatório para todos os mestrandos.
1. O mestrando deve comprovar a proficiência em Língua estrangeira através de:
a) Exame aplicado pelo Centro de Línguas do IFC (http://centrodelinguas.antigo.ifc.edu.br/); ou
b) Apresentação de certificados de exame de proficiência elaborados e realizados por outras instituições de ensino reconhecidas; ou
c) Apresentação de certificados de testes reconhecidos e validados internacionalmente.
2. Validade:
Até 2 anos da data de realização do exame/teste.
3. Critérios de validação:
a) Os/As discentes que comprovarem proficiência por meio da realização de testes reconhecidos e validados internacionalmente deverão apresentar no mínimo o Nível B1 (ou equivalente), conforme estabelecido pelo Quadro Comum Europeu de Referências para Línguas.
b) Os/As discentes que comprovarem proficiência por meio da realização de exames de proficiência elaborados e realizados por outras instituições ou ofertados pelo CLIFC deverão ser considerados aprovados com nota mínima 7,0 (sete).
4. Prazo para comprovar a proficiência:
Os/As discentes terão até 12 (doze) meses, a partir da data de matrícula, para comprovar a proficiência.
5. Procedimento para validação:
5.1 Protocolar requerimento na secretaria do PPGE apresentando o comprovante de proficiência em língua estrangeira original e uma cópia para ser arquivada na secretaria; ou enviar requerimento acompanhado do comprovante de proficiência por e-mail (ppge@ifc.edu.br) quando o comprovante possuir autenticação digital para conferência da veracidade.
5.2 O requerimento será avaliado e homologado pelo colegiado do PPGE;
5.3 Após aprovado pelo colegiado a secretaria registrará o exame de proficiência no histórico acadêmico do mestrando e arquivará o pedido.
6. Requerimento: