O PPGE permite, a critério do colegiado, aproveitar até 4 créditos em disciplinas cursadas em outros programas de Pós- Graduação Stricto sensu reconhecidos pelo MEC.
O/a mestrando/a poderá requerer autorização prévia para cursar disciplina em outro PPG ou cursar e requerer a validação para o aproveitamento de créditos conforme procedimentos abaixo. Em ambas as situações caberá ao colegiado aprovar ou não o requerimento.
1. Aprovação prévia do colegiado:
I – Em caso de pretensão em realizar a disciplina, o/a mestrando/a poderá protocolar ao colegiado um pedido de aprovação prévia para cursar disciplina em outro PPG (opcional).
II. O/a mestrando/a deverá enviar por e-mail ao PPGE em arquivo único formato PDF o requerimento preenchido e assinado acompanhado da ementa da disciplina (clique aqui para baixar o requerimento).
II. O requerimento será avaliado em reunião de colegiado.
III. A solicitação prévia, se aprovada em colegiado, garantirá a validação e homologação dos créditos obtidos com a aprovação na disciplina.
2. Validação dos créditos cursados em disciplina(s) em outro(s) PPG(s):
I. Para validar os créditos em disciplinas cursadas em outros programas de Pós-Graduação, o mestrando deverá protocolar requerimento através do e-mail ppge@ifc.edu.br (clique aqui para baixar o requerimento), anexando:
a) a declaração de conclusão da disciplina (declaração com autenticação eletrônica emitida pelo Programa em que ela foi realizada);
b) o programa do componente curricular contendo o ementário e o plano de ensino da disciplina e
c) o documento comprobatório de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil.
II. O requerimento será avaliado em reunião de colegiado, a partir de um parecer do orientador.
Importante: A quantidade de créditos que serão validados dependerá da avaliação do colegiado quanto a pertinência da disciplina em relação ao objeto de estudo do mestrando, respeitado o limite de créditos em disciplinas externas de acordo com o regimento do PPGE.